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ECD – Obrigatoriedade – Lucro Presumido
21/09/2017
Para fins de obrigatoriedade de apresentação da ECD – Escrituração Contábil Digital, o que deve ser levado em consideração, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de pessoas jurÃdicas tributadas com base no Lucro Presumido, é o ano de formação do lucro a ser distribuÃdo (se posterior a 1º de janeiro de 2014) e não o ano em que houve a efetiva distribuição.
Desta forma, por exemplo, não está obrigada a apresentar a ECD a pessoa jurÃdica tributada com base no Lucro Presumido que distribuiu, no ano-calendário de 2014, apenas lucros apurados no ano-calendário de 2011
Por: Solução de Consulta Cosit 425/2017.