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Como se dá a Opção Pelo Simples Nacional em 2018?
21/12/2017
Para as empresas já em atividade a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018).
A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2018.
Para empresas em inÃcio de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigÃveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possÃvel no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigÃveis, bem como a inscrição no CNPJ.
A inscrição municipal é sempre exigÃvel. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.
Solicitação de Opção
A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviçosâ€, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacionalâ€.
Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacionalâ€.
Resultado da solicitação de opção
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não.
Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e MunicÃpios em conjunto.
Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.
Opção deferida
Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponÃvel no Portal do Simples Nacional na internet.
O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponÃvel em módulo especÃfico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Agendamento
A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento. O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
O agendamento estará disponÃvel entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviçosâ€, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacionalâ€.
O agendamento não é permitido à opção de empresas em inÃcio de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacionalâ€).
Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital.
Por: José Carlos Almeida Rocha