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Principais novidades e mudanças na Declaração Imposto de Renda Exercício 2019


08/03/2019

- CPF dos dependentes - Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes independentemente da idade.

- CPF dos alimentandos - Obrigatoriedade de informar o CPF dos alimentandos residentes no Brasil independentemente da idade.

- Doações Diretamente na Declaração - ECA - Alterado o local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" encontrava-se no Resumo da Declaração. No exercício de 2019, está alocada nas "Fichas da Declaração" facilitando a visualização pelo contribuinte.

- Ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular" - Alterado o título da coluna "Outros" para "Pensão Alimentícia e Outros", bem como, alterado o título da coluna "Dependentes" para "Quantidade de Dependentes".
Campos que foram atualizados em anos anteriores e que permanecem inalterados na DIRPF 2019:

- DARF - O Programa Gerador da Declaração (PGD) irá permitir a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso com os devidos acréscimos legais.

- Impressão da DIRPF/Recibo - Organizado a ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos.



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